Projeto quer vedar atendimento de bonecas do tipo “reborn” na rede pública de saúde 6m304y

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 125/2025, que dispõe sobre a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

A matéria veda a utilização de serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas do tipo “bebê reborn” e similares.

Objeto inanimado, segundo o projeto, é todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte.

Em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados, a proibição também se estende aos atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de estacionamento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência.

A matéria, de autoria do deputado João Henrique Catan (PL), segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

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